Dia 31 de agosto completará 30 anos a Política Nacional do Meio Ambiente, consolidada na Lei 6.938. Que balanço se pode fazer dessas três décadas?
A lei surgiu no momento em que o mundo se preocupava com os primeiros relatórios sobre o buraco na camada de ozônio, sobre a intensificação de mudanças climáticas em consequência de ações humanas, com as altas taxas de perdas de florestas. O temor das consequências do buraco na camada de ozônio, até sobre a saúde humana (câncer de pele, principalmente), levaria a um dos raríssimos acordos globais na área dita ambiental: o Protocolo de Montreal, de 1987, que determinou a cessação do uso de gases CFC, principalmente em sistemas de refrigeração. Clima e biodiversidade (em perda acelerada) constituiriam os objetos centrais da conferência mundial Rio-92, que aprovaria uma convenção para cada área, além da Agenda 21 global e de uma declaração sobre florestas.
Talvez o maior êxito dessas três décadas seja a construção de uma consciência social nessa área – embora frequentemente ela não se traduza em avanços práticos. Ainda há poucos dias foi divulgada pesquisa de várias instituições segundo a qual 95% das pessoas ouvidas não concordam com modificações no Código Florestal que permitam plantações e pecuária em áreas de preservação permanente, como encostas, topos de morros e margens de rios. E querem que cientistas sejam ouvidos, além de não concordarem (79%) com anistia a desmatadores.
A questão central não resolvida pela lei está na carência de recursos para implantação de políticas e fiscalização eficiente. Já se tem comentado aqui que o Ministério do Meio Ambiente tem pouco mais de 0,5% do Orçamento federal e que também nos Estados e municípios os recursos são escassos. Não é por acaso, assim, que já tenham sido desmatados uns 20% do bioma amazônico, mais de 93% da Mata Atlântica, mais de 50% do Cerrado e da Caatinga. E que esse desmatamento, aliado a queimadas, seja a causa principal das emissões de gases que contribuem paramudanças climáticas.
[...] Outra obrigatoriedade criada pela lei e não cumprida é a que manda cobrar do poluidor os custos por ele gerados. Quem se lembra disso na área da poluição do ar e nos custos que gera para o sistema de saúde, ou na implantação dos sistemas viários urbanos e de rodovias? Ou na área do lixo?
Talvez importantes avanços possam vir a ser feitos quando se levar à prática a exigência de uma resolução (1/86) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que manda “contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto”. Iniciativas como a transposição de águas do Rio São Francisco ou a Hidrelétrica de Belo Monte resistiriam a uma análise dessa natureza? Ou o plano de usinas nucleares?
Talvez importantes avanços possam vir a ser feitos quando se levar à prática a exigência de uma resolução (1/86) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que manda “contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto”. Iniciativas como a transposição de águas do Rio São Francisco ou a Hidrelétrica de Belo Monte resistiriam a uma análise dessa natureza? Ou o plano de usinas nucleares?
Cabe à sociedade exigir, neste 30.º aniversário, que a lei seja integralmente cumprida.
Washington Novaes é jornalistas – wlrnovaes@uol.com.br. -Publicado originalmente no jornal O Estado de São paulo.